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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:41
Wellington Lima e Silva é o novo ministro da Justiça
Advogado-geral da Petrobras reuniu-se com Lula nesta terça-feira
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 12:46
Almeida Lima é designado relator de representações contra Renan
Almeida Lima é designado relator de representações
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 11:11
Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 17:27
Herança no Brasil: quem são os herdeiros legais e o que pode ser decidido por testamento?

A morte de Preta Gil reacendeu dúvidas sobre quem tem direito à herança no Brasil. De acordo com a advogada Priscila da Silva Barros Ribeiro, ex-cônjuges não têm direito à herança após o divórcio, salvo disposição no testamento.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Março de 2025 - 10:29
Incapacidade invisível: o SUS não ajuda e o INSS não reconhece?

Advogada previdenciarista revela as frustrações e injustiças no processo de laudos médicos do INSS, afetando trabalhadores doentes e suas batalhas pela justiça
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 10:29
AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres
Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia e novos modelos de negócio
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16
Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.
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Blog Publicado em 07 de Março de 2023 - 23:46
Mulheres no mercado de trabalho: estereótipos que ainda nos atrapalham

Por Ana Paula Ávila.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:18
ONU regulamenta Inteligência Artificial contra o cyberbullying

Por Ana Paula Siqueira
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 12:58
Cuidado ao comprar presente de Natal: ofertas muito boas nas redes sociais podem ser golpe

Por Ana Paula Siqueira
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 11:40
Estamos perdendo a guerra contra o bullying

Por Ana Paula Siqueira.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2023 - 13:01
Mobbing e a Nova Lei da Advocacia no Brasil

Por Ana Paula Siqueira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 11:36
LGPD: as escolas protegem os dados dos nossos filhos?

Por Ana Paula Siqueira
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Array Publicado em 2023-06-23T14:15:30+00:00
O bullying não poupa ninguém

Por Ana Paula Siqueira.
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Array Publicado em 2023-03-08T12:15:22+00:00

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